Chegue e vá
Sem filas!

Reserve agora »

TERMOS E CONDIÇÕES

GUARD VALET PARK – SERVIÇO VALET – AEROPORTO DO PORTO

Explorado por: GUARD VALET PARK
Entidade gestora: LUIS FELIPE GUARDIANO PEREIRA

Os presentes Termos e Condições regulam a prestação de serviços de valet, recolha, entrega e estacionamento de viaturas disponibilizados pela GUARD VALET PARK, sendo aplicáveis a todos os Clientes que utilizem os serviços da empresa, nos termos da legislação portuguesa aplicável, nomeadamente o Código Civil Português, o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, e demais legislação em vigor.


ARTIGO 1.º – DEFINIÇÕES

Para efeitos do presente contrato, entende-se por:

a) Empresa

GUARD VALET PARK, explorado por LUIS FELIPE GUARDIANO PEREIRA, incluindo parques próprios e parques parceiros devidamente autorizados pela Empresa, localizados num raio máximo de 5 km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro.

b) Cliente

Pessoa singular ou coletiva que contrate quaisquer serviços disponibilizados pela Empresa.

c) Viatura

Qualquer veículo automóvel, motociclo, autocaravana ou veículo ligeiro entregue à guarda da Empresa, excluindo-se bens móveis, objetos pessoais e acessórios não incorporados permanentemente no veículo.

d) Aeroporto

Aeroporto Francisco Sá Carneiro.


ARTIGO 2.º – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de:

  • valet;
  • recolha e entrega de viaturas;
  • estacionamento;
  • movimentação de viaturas;
  • lavagem automóvel;
  • carregamento de veículos elétricos;
  • e demais serviços complementares disponibilizados pela Empresa.

ARTIGO 3.º – DURAÇÃO

O contrato vigorará pelo período correspondente à reserva efetuada pelo Cliente, iniciando-se no momento da recolha da Viatura e terminando após a entrega da mesma ao Cliente.

Qualquer extensão do período contratado estará sujeita à disponibilidade e pagamento adicional.


ARTIGO 4.º – CONDIÇÕES DO SERVIÇO

A GUARD VALET PARK poderá:

a) Estacionar a Viatura em parques próprios ou parques parceiros autorizados;

b) Movimentar e conduzir a Viatura para reorganização operacional dos espaços disponíveis;

c) Realizar a recolha e entrega da Viatura no Aeroporto, através do serviço Valet;

d) Proceder à condução da Viatura em via pública para efeitos operacionais;

e) Efetuar serviços complementares contratados pelo Cliente.

O Cliente autoriza expressamente a condução e movimentação da Viatura por colaboradores da Empresa devidamente habilitados para o efeito.


ARTIGO 5.º – ENTREGA DAS CHAVES E ACESSO ÀS INSTALAÇÕES

1. Entrega da chave à Empresa

O Cliente deverá entregar a chave da Viatura sob responsabilidade da Empresa, permitindo a movimentação, estacionamento, reorganização e condução exclusivamente por colaboradores devidamente habilitados, qualificados e autorizados pela GUARD VALET PARK, para fins operacionais, logísticos e de organização interna.

 

No regresso da viagem, a entrega da Viatura ao Cliente será igualmente efetuada por colaborador autorizado da Empresa.

2. Local exclusivo de recolha e entrega das viaturas

A recolha e entrega das Viaturas são realizadas exclusivamente no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, através do serviço valet disponibilizado pela GUARD VALET PARK.

 

Não é permitido ao Cliente deslocar-se às instalações ou parques operacionais da Empresa para entrega ou levantamento da Viatura, uma vez que a GUARD VALET PARK não disponibiliza serviço de transfer de passageiros.

ARTIGO 6.º – AJUSTES OPERACIONAIS DA VIATURA

Por motivos de segurança, operacionalidade e condução adequada da Viatura, a Empresa poderá proceder ao ajuste:

  • do banco do condutor;
  • dos espelhos retrovisores interiores e exteriores;
  • da posição do volante;
  • e de outros elementos necessários à condução segura do veículo.

Tais ajustes não configuram qualquer utilização indevida da Viatura.


ARTIGO 7.º – CHECK-IN, CHECK-OUT E ALTERAÇÕES DE RESERVA

O horário selecionado pelo Cliente no ato da reserva corresponde:

  • ao horário previsto para recolha da Viatura;
  • e ao horário previsto para entrega da Viatura.

1. Tolerância de recolha

Existe uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos relativamente ao horário reservado para recolha da Viatura.

Ultrapassado esse período, poderá ser aplicada uma taxa operacional adicional de 5€.

2. Tolerância de entrega

Existe uma tolerância máxima de 2 (duas) horas relativamente ao horário previsto para entrega da Viatura.

Após esse período, será aplicada uma taxa adicional correspondente ao valor de 8€ por cada período de 24 horas iniciado após o horário inicialmente contratado.

3. Alterações de reserva

Qualquer alteração de horário deverá ser comunicada previamente à Empresa, estando sujeita à disponibilidade operacional.


ARTIGO 8.º – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

O Cliente obriga-se a:

a) Entregar a Viatura em condições legais e mecânicas adequadas;

b) Disponibilizar as chaves e comandos necessários;

c) Manter combustível ou bateria suficiente para movimentação operacional;

d) Retirar bens pessoais e objetos de valor do interior da Viatura;

e) Manter a documentação da Viatura em local de fácil acesso para eventuais fiscalizações por parte das autoridades competentes;

f) Cumprir os horários contratados;

g) Efetuar o pagamento integral dos serviços prestados.


ARTIGO 9.º – AUTOCARAVANAS

Devido à natureza específica das autocaravanas e à existência frequente de bens pessoais no seu interior:

a) A autocaravana deverá permanecer integralmente trancada;

b) As respetivas chaves deverão ser entregues à Empresa para efeitos operacionais;

c) A Empresa não se responsabiliza por quaisquer bens deixados no interior da autocaravana;

d) A Empresa poderá recusar a prestação do serviço caso a autocaravana apresente risco operacional ou de segurança.


ARTIGO 10.º – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

A responsabilidade da Empresa rege-se pelos artigos 483.º e seguintes do Código Civil Português, respondendo apenas por danos causados por dolo ou culpa grave comprovadamente imputáveis aos seus colaboradores.

Ficam expressamente excluídos da responsabilidade da Empresa:

a) Objetos pessoais

A Empresa não se responsabiliza por:

  • dinheiro;
  • joias;
  • equipamentos eletrónicos;
  • documentos;
  • bagagens;
  • ou quaisquer bens deixados no interior da Viatura.

b) Danos em vidros

A Empresa não se responsabiliza por:

  • rachaduras;
  • trincas;
  • picos;
  • impactos de pequenas pedras;
  • ou danos superficiais nos vidros decorrentes da circulação normal em autoestrada.

A responsabilidade apenas poderá existir em caso de quebra total comprovadamente causada por atuação dolosa ou negligência grave da Empresa.

c) Fenómenos externos

A Empresa não responde por danos decorrentes de:

  • intempéries;
  • fenómenos naturais;
  • granizo;
  • ventos fortes;
  • inundações;
  • incêndios externos;
  • tumultos;
  • ou casos de força maior.

d) Danos mecânicos

A Empresa não se responsabiliza por:

  • avarias mecânicas;
  • falhas eletrónicas;
  • desgaste natural;
  • falhas de bateria;
  • problemas de embraiagem;
  • problemas de travagem;
  • ou defeitos pré-existentes.

ARTIGO 11.º – VISTORIA E RECLAMAÇÕES

A recolha e devolução da Viatura poderão ser acompanhadas de:

  • vistoria visual;
  • registo fotográfico;
  • ou gravação de vídeo.

Quaisquer reclamações relativas ao estado da Viatura deverão ser comunicadas imediatamente no momento da entrega ao Cliente.

A saída da Viatura sem reclamação formal presume a sua entrega em conformidade.


ARTIGO 12.º – PAGAMENTOS E INCUMPRIMENTO

O pagamento poderá ser efetuado:

  • online;
  • presencialmente;
  • ou através de meios disponibilizados pela Empresa.

Em caso de incumprimento de pagamento, a Empresa poderá exercer o direito de retenção da Viatura, nos termos do artigo 754.º do Código Civil Português, até integral liquidação da dívida.


ARTIGO 13.º – PROTEÇÃO DE DADOS

Os dados pessoais do Cliente serão tratados em conformidade com:

  • o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD);
  • a Lei n.º 58/2019;
  • e demais legislação aplicável.

ARTIGO 14.º – ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES

A Empresa reserva-se o direito de alterar os presentes Termos e Condições sempre que necessário para adequação legal, operacional ou comercial.

As versões atualizadas estarão disponíveis:

  • no website oficial;
  • e afixadas nas instalações da GUARD VALET PARK.

ARTIGO 15.º – TABELA DE PREÇOS

Os preços praticados pela GUARD VALET PARK incluem IVA à taxa legal em vigor.

Os valores poderão variar conforme:

  • época do ano;
  • disponibilidade;
  • procura;
  • campanhas promocionais;
  • ou alterações operacionais.

As tabelas atualizadas estarão permanentemente disponíveis:

  • no website oficial da Empresa;
  • e afixadas no escritório da GUARD VALET PARK.
Serviço Valor
Estacionamento Descoberto A partir de 3,99€ por período de 24 horas
   
Serviço Valet 20€
Lavagem Exterior Conforme tabela em vigor
Lavagem Completa Conforme tabela em vigor
Carregamento Veículos Elétricos 20€
Taxa de atraso recolha 5€
Taxa de atraso entrega 8€ por cada 24h iniciadas

Mais informações em:

guardpark.pt

ARTIGO 16.º – LEI APLICÁVEL E FORO

O presente contrato rege-se pela Lei Portuguesa.

 

Para resolução de quaisquer litígios emergentes da interpretação ou execução do presente contrato, será competente o Tribunal Judicial da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.